Novos casos inseridos na Plataforma de Litigância Climática no Brasil!
- leticialima.ambiental
- há 12 minutos
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Trata-se de duas Interpelações Judiciais propostas em 2025 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) questionando o uso de créditos de carbono para a compensação de emissões de GEE e alegando a existência de greenwashing.
A primeira foi em face da empresa Localiza, com o objetivo de obter informações sobre o serviço de aluguel de veículos com compensação de emissões promovido por meio dos programas “Neutralização de Carbono” e “Compromisso com o Clima”. Segundo o IDEC, há lacunas nas informações sobre a efetividade dessas iniciativas socioambientais, o que levanta indícios de possível prática de greenwashing (maquiagem verde). Esse mecanismo possibilita que a empresa tenha uma imagem ambiental favorável e não é condizente com o seu real compromisso com as políticas ambientais, além de induzir o consumidor ao erro, especialmente aqueles que baseiam suas decisões de consumo por critérios socioambientais.
O segundo caso possui a mesma argumentação e foi proposto em face da empresa Gol Linhas Aéreas S.A., questionando a veracidade do programa “Meu Voo Compensa”, que promove a compensação das emissões de seu voo por parte dos passageiros. Segundo o Instituto, a empresa utilizaria estratégias de marketing, como a divulgação de um “Avião Verde”, para reforçar uma imagem ambientalmente responsável sem respaldo técnico ou comprovação concreta dos benefícios ambientais. Em resposta, a Gol negou a prática de greenwashing, alegando que utiliza metodologias reconhecidas internacionalmente, como o GHG Protocol, e que seus créditos de carbono são validados pela certificadora Verra, com auditoria independente.
Os casos foram classificados como favoráveis ao clima, sendo uma das principais questões, e abordando medidas de mitigação e avaliação dos riscos climáticos. Eles destacam a necessidade de verificar a integridade das compensações de emissões, uso de créditos de carbono e a comunicação transparente com os consumidores.
Acesse a Plataforma de Litigância Climática no Brasil e leia os casos na íntegra!
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