Litigando a crise climática: conhecimento aplicado para a efetivação das políticas climáticas no Brasil
Desde 2021, o JUMA realiza estudos pioneiros sobre a litigância climática no Brasil, dedicando-se à produção de conhecimento aplicado para a efetivação das políticas climáticas no país. Com o suporte de dados fornecidos pela Plataforma de Litigância Climática no Brasil, nosso grupo de pesquisa gera insights qualificados sobre a evolução dos casos de litigância climática, contribuindo de maneira significativa para o debate sobre o tema. Este trabalho essencial conta com o apoio financeiro do Instituto Clima e Sociedade (iCS). Acesse a Plataforma de Litigância Climática no Brasil.
Acesse a íntegra das nossas publicações:
2024: Panorama da Litigância Climática no Brasil - Relatório de 2024
2024: Sumário Executivo - Panorama da Litigância Climática no Brasil - Relatório de 2024
2024 (inglês): Climate Litigation in Brazil - 2024 Report
2024 (inglês): Executive summary - Climate Litigation in Brazil - 2024 Report
2023 (inglês): Brazilian Climate Litigation Bulletin
A pesquisa visa ao desenvolvimento de trabalhos que promovam reflexões e análises jurídicas qualificadas a respeito dos desafios e potencialidades do Direito para enfrentamento da crise climática, assim como que subsidiem a construção e reunião de argumentos jurídicos para a litigância climática no Brasil. A linha de pesquisa “Justiça climática no Antropoceno e litigância climática” a ser desenvolvida no âmbito do grupo deste grupo de pesquisa, reunirá, de modo estratégico e aplicado, informações e argumentos jurídicos a partir de 3 eixos: (i) a força jurídica do Acordo de Paris no âmbito da política climática brasileira; (ii) a responsabilidade civil por danos climáticos no Brasil; e (iii) a disponibilização de base de dados destinada a monitorar e fornecer informação qualificada sobre o fenômeno da litigância climática no Brasil. A temática da justiça climática será abordada de modo transversal.
A qualificação do debate sobre litigância climática no Brasil, em especial com fundamento na implementação doméstica do Acordo de Paris e na responsabilidade civil por danos climáticos, tem significado potencial de impulsionar a propositura de ações judiciais – ou a utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos – com maiores chances de êxito. Como consequência, espera-se que haja significativo aperfeiçoamento da governança do clima na medida em que (i) será exigida do poder público a adoção de medidas para promover a redução das emissões de GEE e a resiliência às consequências das mudanças climáticas, assim como (ii) o setor privado será compelido a adotar medidas de prevenção e, se for o caso, de reparação de danos ambientais climáticos. Do mesmo modo, os setores público e privado estarão mais atentos à distribuição desigual de impactos climáticos em suas respectivas atuações, contribuindo para a promoção da justiça climática, assim como o Poder Judiciário passará a lidar e se familiarizar com esse tema e suas peculiaridades, potencialidades e urgências.
Status: Em andamento.